14 outubro 2009

TRF exclui Yeda da ação de improbidade administrativa

Os três desembargadores da 4° turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitaram, no início da tarde desta quarta, o agravo de instrumento impetrado advogado Fabio Medina Osório e decidiram, por unanimidade, excluir o nome da governadora Yeda Crusius da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no início de agosto. Eles entenderam que, como agente político, a governadora só pode ser julgada pela Assembleia Legislativa por crimes de responsabilidade. O Ministério Público poderá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça.

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